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Casamento Civil
Casamento Civil

Casamento Civil

 

Por Marcelo Gerald

É muito comum por parte de políticos e da sociedade geral uma confusão no que diz respeito ao Casamento Homossexual. Muitas falácias são ditas confundindo-se os termos e levando a questão de direitos civis para a esfera religiosa. Esta página pretende elucidar estes conceitos.

Casamento Civil, Casamento Religioso e União Civil

Este tema é tratado como tabu no Brasil e nenhum candidato tenta desmistificar. A militância gay jamais pleiteou o casamento dentro de uma igreja, eu custo acreditar que candidatos a presidência não saibam a diferença de Casamento Civil e Casamento Religioso. Nem mesmo o Casamento Civil que foi aprovado na Argentina no mês passado fez com que o debate amadurecesse. Diferente do que muitos afirmam, em todos os países em que o casamento foi aprovado, a lei teve apoio presidencial. Sem este apoio, dificilmente uma lei destas teria chances de ser aprovada no Congresso Nacional, e mesmo que fosse, ainda correria risco de veto.

Sobre o Casamento religioso, é preciso respeitar a convicção religiosa de cada um, e cabe a cada religião discutir se deve ou não reconhecer casais gays. Entretanto, casamento religioso não é algo que LGBT’s buscam. O que se busca é o casamento civil, e isto quem pode garantir é o Estado, e não as instituições religiosas.

Casamento civil é um tipo de União civil em que o Estado concede direitos e impõe obrigações ao casal. O que ocorre nessa campanha é que, em vez de informarem isso, algo simples, os candidatos preferem dizer que casamento acontece apenas na igreja e prometer aos gays uma espécie de “União Civil”. A pergunta que eu faço é: por que gays não podem ter os mesmos direitos que os héteros? Na prática, todos os países que optaram pela União Civil em vez do Casamento Civil, com exceção do Reino Unido, adotaram leis que garantem menos direitos a gays. A fala de Marina Silva sobre este tema dá pistas que é isso que pretende a candidata quando diz que é a favor da União Civil de bens. Pelo visto, a candidata entende que gays têm o direito apenas de unir patrimônio, como se neste tipo de relacionamento não pudesse existir afetividade e outros compromissos.

Esclarecido que gays querem se casar sim, mas em cartório, e, portanto, buscam o casamento civil e não o religioso, faz-se necessário dizer que, quando o casamento civil for aprovado no Brasil, isso não afetará em nada famílias héteros, pois héteros não irão se tornar gays por conta disso e gays não irão se casar em igrejas. No fim, o que os LGBT’s procuram é o reconhecimento, pois, na prática, estas relações já existem, apenas não geram direitos: Gays vivem juntos, constituem famílias, e, quando o casal se separa ou um dos dois vem a falecer, o outro perde tudo. O que a militância gay busca são direitos iguais.

Faz-se necessário explicar também a diferença entre o Casamento Civil e a União Civil, então termino este texto com um trecho de autoria de Paulo Roberto Iotti Vecchiatti (Especialista em Direito Constitucional pela PUC/SP, Mestrando em Direito Constitucional pela Instituição Toledo de Ensino/Bauru); postado na comunidade Homofobia – Já Era:

“União civil não é um mero contrato de divisão de bens, como muitos têm pensado. O casamento civil é espécie do gênero “união civil” – união civil é o contrato conjugal reconhecido pelo Estado, ao qual o Estado concede direitos e impõe obrigações. A diferença consiste no fato de que as leis de união civil aprovadas até hoje no mundo inteiro não conferem os mesmos direitos do casamento civil. As parcerias civis registradas dos países nórdicos e da Inglaterra, o Pacto Civil de Solidariedade Francês e todos os congêneres do mundo afora conferem um mero punhado de direitos, em comparação àqueles do casamento civil.

Em tese, é possível uma lei de união civil garantir exatamente os mesmos direitos conferidos pelo casamento civil, só que ela teria que fazê-lo expressamente, enumerando tais direitos ou dizendo que os direitos e obrigações do casamento civil se aplicam a dita união civil. Se isso fosse feito, a questão da igualdade jurídica estaria resolvida, contudo, entra a questão da dignidade humana: sendo o casamento civil uma união civil e a união civil que recebe maior dignidade do Estado, a criação de uma união civil específica para casais homoafetivos implica a “sinistra mensagem” (expressão usada pela Suprema Corte de Ontário/Canadá) de que casais homoafetivos não seriam dignos do casamento civil, perpetrando a nefasta política do “separados, mas iguais” em tema de uniões amorosas, o que inequivocamente afronta o princípio da dignidade da pessoa humana, reconhecido por praticamente todos os países civilizados deste mundo.

Ademais, a questão é que os atuais candidatos, ao apoiarem uma lei de união civil específica para casais homoafetivos, claramente vão querer conferir apenas um punhado de direitos (se é que realmente “querem” fazê-lo…), provavelmente não permitirão a adoção e provavelmente não vão querer o reconhecimento da união homoafetiva como entidade familiar, mas como mera “sociedade de fato”, algo profundamente insignificante.”

O texto abaixo é de autoria do Newton, publicado originalmente na comunidade Homofobia Já Era, no Orkut:

“Outra diferença do conceito de união civil e casamento está nas decorrências de cada instituto: união civil se limita basicamente a uma sociedade de bens e direitos de sucessão, ao passo que o casamento civil não se limita ao plano simplesmente patrimonial, pois inclui o que se entende por família de fato, reconhecendo a responsabilidade e a capacidade de manter uma comunhão plena de vida, com mútua assistência, respeito e consideração mútuos, além da capacidade de ter filiação em conjunto e todos os direitos que decorrem da possibilidade de ter filhos, outra reivindicação de grande importância se entendemos a família como direito fundamental não garantido aos homossexuais que desejam constituir família legal.

Além do mais há a diferença óbvia de que heterossexuais se casam e homossexuais “se unem”, o que traduz uma reafirmação da discriminação pura e simples. Vejamos dois modelos: o canadense e o francês. No Canadá não se fala em união entre homem e mulher ao se tratar de casamento civil, assegurando-se o casamento independentemente do sexo dos contraentes, ao passo que o direito a filiação se segue (é como a legislação argentina recentemente alterada, aliás)… Basicamente, a discriminação legal e institucionalizada é cortada na raiz no que diz respeito à família…No modelo francês você pode fazer uma “parceria civil” em que bens em conjunto, direito a plano de saúde conjunto, sucessão são assegurados, mas não se reconhece a constituição de família… o que é a maior das hipocrisias e algo que se torna difícil de mudar, pois o pacto civil francês atende a muitas das necessidades do casal, mas não a todas e emperra no ponto mais crítico que é o reconhecimento do amor homossexual e da capacidade de manterem uma entidade familiar como algo merecedor de reconhecimento e proteção do Estado, como a união do amor heterossexual.




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